- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE MENOR DE 12 ANOS. CABIMENTO. PROTEÇÃO À CRIANÇA. 1. Sendo a paciente mãe de criança de 8 anos de idade, deve ser aplicada a regra geral de proteção da primeira infância, à mingua de fundamentação idônea à mitigação da referida garantia constitucional. 2. O fato de ter sido a agravada flagrada com 340g de cocaína, 780g de maconha e lança perfume, e de que "os entorpecentes foram encontrados na própria residência da paciente", não constitui motivação específica acerca de situação excepcional relativa à prática de delito com violência ou grave ameaça ou contra seus filhos, nos termos do art. 318-A, I e II, do CPP, que impeça a concessão de prisão domiciliar à mãe de filhos menores de 12 anos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 738.125/PE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 16/9/2022.)
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