JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
19/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Terceira Seção, j. 14/09/2022, p. 19/09/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência dos arts. 1.021, § 1º, do CPC, e da Súmula 182 desta Corte. Ademais, "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." (Súmula 315 - STJ). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 2.074.201/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Terceira Seção, julgado em 14/9/2022, DJe de 19/9/2022.)
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