- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 21/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/09/2022, p. 21/09/2022
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULAS N. 7/STJ. E 284/STF. 1. "Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental" (AgRg no HC n. 519.056/SP, Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, DJe 11/3/2021). 2. Inviável o conhecimento do recurso especial, por demandar o reexame de provas (Súmula n. 7/STJ), além de não ter sido realizado o cotejo analítico no que toca à interposição do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional. 3. Por fim, na linha do parecer do Parquet, "soma-se a isso o fato de a recorrente, ora agravante, não ter demonstrando efetivamente em que teria consistido a violação dos respectivos dispositivos, tendo apenas enumerado-os, o que demonstra a deficiência na fundamentação, incidindo à espécie o enunciado da Súmula 284 do STF" (e-STJ fl. 399). 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.234.273/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/9/2022, DJe de 21/9/2022.)
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