- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2022
- Data de publicação
- 21/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/09/2022, p. 21/09/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INCONFORMISMO QUANTO A INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283/STF e 568/STJ. NÃO AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Ação de cobrança. 2. A insurgência da agravante quanto à incidência das Súmulas 283/STF e 568/STJ, sem a devida demonstração de não aplicação ao caso, obsta o provimento do agravo interno por ela manejado. 3. Opostos embargos de declaração, e não sanado erro material alegado pela parte, de rigor a correção enquanto o feito se encontra na esfera de prestação jurisdicional desta Corte. 4. Agravo interno parcialmente provido para corrigir a parte dispositiva da decisão recorrida. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.003.565/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 21/9/2022.)
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