- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2022
- Data de publicação
- 04/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/09/2022, p. 04/10/2022
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SÚMULA 83/STJ. ATRASO POR PERÍODO EXCESSIVO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, "restando definida na sentença a obrigação de indenizar, é perfeitamente possível, a depender das peculiaridades do caso, relegar à fase de liquidação a apuração dos exatos limites da reparação material devida, visto que tais limites estão relacionados com definição do quantum debeatur" (REsp n. 1.330.225/SC, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/10/2017, DJe 24/10/2017). 2. "Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o atraso expressivo na entrega de imóvel pode configurar danos morais indenizáveis" (AgInt no AREsp 1408309/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 1/7/2019). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.861.063/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 4/10/2022.)
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