JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/09/2022
Data de publicação
26/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/09/2022, p. 26/09/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA. PRÉVIO RECOLHIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Sendo pressuposto objetivo de admissibilidade, o não recolhimento prévio da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil/2015, ainda que para os beneficiários da justiça gratuita, impede o conhecimento do recurso. 2. Embargos de declaração não conhecidos com majoração da multa anteriormente aplicada. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.778.255/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 26/9/2022.)
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