- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 29/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 20/09/2022, p. 29/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. APELO RARO. INADMISSÃO. FUNDAMENTOS. SÚMULAS N. 7 E 83 DESTA CORTE. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. APELO NOBRE PREJUDICADO. MATÉRIA APRECIADA NO HC. 631.977/SC. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS. FALTA DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ausente a impugnação concreta aos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, correta a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial - Súmula n. 182/STJ. 2. A apreciação, em sede de habeas corpus, do pedido declinado no recurso especial, torna o conhecimento do apelo nobre prejudicado. 3. Se esta Corte Superior rechaçou o pedido de aplicação do tráfico privilegiado, fica afastada a sua competência para a apreciar pedido de concessão de habeas corpus sobre a mesma questão. Nos termos do art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição da República, não compete ao Superior Tribunal de Justiça conceder habeas corpus contra seus próprios julgamentos, monocráticos ou colegiados, ainda que de ofício. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.929.951/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 29/9/2022.)
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