JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
29/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 20/09/2022, p. 29/09/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. APELO RARO. INADMISSÃO. FUNDAMENTOS. SÚMULAS N. 7 E 83 DESTA CORTE. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. APELO NOBRE PREJUDICADO. MATÉRIA APRECIADA NO HC. 631.977/SC. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS. FALTA DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ausente a impugnação concreta aos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, correta a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial - Súmula n. 182/STJ. 2. A apreciação, em sede de habeas corpus, do pedido declinado no recurso especial, torna o conhecimento do apelo nobre prejudicado. 3. Se esta Corte Superior rechaçou o pedido de aplicação do tráfico privilegiado, fica afastada a sua competência para a apreciar pedido de concessão de habeas corpus sobre a mesma questão. Nos termos do art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição da República, não compete ao Superior Tribunal de Justiça conceder habeas corpus contra seus próprios julgamentos, monocráticos ou colegiados, ainda que de ofício. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.929.951/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 29/9/2022.)
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