JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
06/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/09/2022, p. 06/10/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INCIDÊNCIA CUMULATIVA DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ART. 68 DO CP. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA CUMULATIVA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "[o] comando do parágrafo único do art. 68 do Código Penal confere ao juiz, no caso de concurso de causas de aumento previstas na parte especial, a faculdade - e não o dever - de fazer incidir a que mais aumente a pena, excluindo as demais. [...] No entanto, optando o magistrado sentenciante pela incidência cumulativa de majorantes, a escolha deverá ser devidamente fundamentada, lastreada em elementos concretos dos autos, a evidenciar o maior grau de reprovação da conduta e, portanto, a necessidade de sanção mais rigorosa" (AgRg no HC n. 710.991/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 12/8/2022). 2. Na hipótese, "as vítimas relataram em juízo que três pessoas, um deles utilizando arma de fogo, subtraíram o veículo deles, R$ 50,00 e documentos. Uma das vítimas disse ter levado uma coronhada na cabeça", a evidenciar o emprego de violência real e, assim, a exacerbação da gravidade intrínseca ao tipo penal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 751.111/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 6/10/2022.)
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