JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/09/2022
Data de publicação
28/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/09/2022, p. 28/09/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. SÚMULA Nº 267/STF. ILEGALIDADE. TERATOLOGIA. ABUSO DE PODER. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a via mandamental se mostra incabível quando o ato judicial questionado for passível de impugnação por recurso adequado, visto que o writ não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio. Súmula nº 267/STF. 2. Não é possível identificar nenhuma hipótese de cabimento do mandado de segurança que ataca provimento jurisdicional de natureza antecipatória devidamente fundamentado na ausência dos requisitos para o seu deferimento. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 66.829/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 28/9/2022.)
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