JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/09/2022
Data de publicação
03/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 26/09/2022, p. 03/10/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência majoritária do STJ, as verbas de caráter indenizatório - adicional de insalubridade, auxílio-alimentação e saúde suplementar - não podem ser incluídas na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.980.190/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 3/10/2022.)
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