- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL NÃO IDÊNTICA À DE OUTRO ACUSADO. PEDIDO INDEFERIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. Quando a revogação da prisão preventiva de paciente assenta-se em fundamentos essencialmente subjetivos, não é extensível a corréu. 3. Não se encontrando a parte requerente em situação processual idêntica à de corréu beneficiado, não há direito à extensão dos efeitos da concessão da ordem, nos termos do art. 580 do CPP. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no PExt no HC n. 753.765/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.)
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