Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/05/2020
PROCESSUAL CIVIL. EM BARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. 1. Ação de indenização cumulada com danos morais e materiais, em fase de cumprimento de sentença. 2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 3. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.533…