JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
11/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/10/2022, p. 11/10/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. CONFIGURAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Tendo havido mero erro material no acórdão ora embargado, sua correção não acarreta mudança objetiva no julgamento. 2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.950.874/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 11/10/2022.)
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