- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2022
- Data de publicação
- 05/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/10/2022, p. 05/10/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. SÚMULAS 211/STJ, 282 E 356/STF. VIOLAÇÃO DE NORMA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. DESCABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. 2. A ausência de apreciação do tema proposto e a falta de indicação do dispositivo pertinente atrai a incidência das Súmulas 282 e 356/STF e 211/STJ. 3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 4. O dissídio jurisprudencial exige a indicação dos dispositivos legais que supostamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, incide a Súmula 284/STF. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.988.451/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 5/10/2022.)
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