JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/05/2020
Data de publicação
19/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/05/2020, p. 19/05/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA QUANTO AO RECURSO CABÍVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verifica-se, na espécie, que o referido entendimento guarda consonância com a jurisprudência do STJ, no sentido de que o recurso cabível contra a decisão que julga impugnação ao cumprimento de sentença sem extinção do processo de execução é o agravo de instrumento. Incidência da Súmula 83/STJ, aplicável a ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.537.963/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 19/5/2020.)
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