- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2022
- Data de publicação
- 05/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/10/2022, p. 05/10/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VALIDADE DA CITAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR DA MULTA COMINATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de cobrança. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3. Não cabe recurso especial para reexame de provas. 4. É inadmissível o recurso especial que não aponta com precisão o dispositivo de lei federal ou tratado internacional que teria sido violado ou objeto de interpretação judicial divergente. 5. Agravo não provido. (AgInt no AREsp n. 2.131.789/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 5/10/2022.)
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