- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 17/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 04/10/2022, p. 17/10/2022
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. AGRAVANTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - In casu, verifica-se que a r. decisão que decretou a prisão preventiva do agravante encontra-se devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, para a garantia da ordem pública, notadamente pela quantidade e variedade da droga apreendida (120 porções de eppendorffs de cocaina, 272 porções de crack, 175 porções de maconha(fls. 30-33), a apreensão de dinheiro em notas de pequeno valor, de apetrechos comuns à traficância (balança de precisão e material para embalar drogas) e no fato de o agravante responder à outra ação penal e ao fato de que praticou o delito em comento em evidente descumprimento das medidas cautelares impostas em ação penal distinta, circunstâncias indicativas de um maior desvalor da conduta em tese perpetrada, bem como da periculosidade concreta do agente. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 765.643/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 17/10/2022.)
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