- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 10/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 04/10/2022, p. 10/10/2022
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO ANTERIORMENTE NO ARESP 1.677.969/MS. REGIME PRISIONAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O pleito de reconhecimento do redutor do tráfico privilegiado constitui mera reiteração de pedido já formulado e julgado por esta Corte Superior no AREsp 1677969/MS, razão pela qual o writ, nesta parte, não merece sequer conhecimento. 2. Estabelecida a pena em 5 anos, 1 mês e 4 dias de reclusão, e sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais (quantidade das drogas - 175 quilos e 200 grama de maconha), o regime fechado mostra-se adequado para o início do cumprimento da sanção imposta, nos termos dos art. 33 do CP c.c. o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 770.879/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022.)
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