- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 10/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 04/10/2022, p. 10/10/2022
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. No caso, a prisão preventiva e a negativa de aplicação de medidas cautelares estão fundamentadas na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta, em que o paciente foi flagrado na posse de 20 tijolos de maconha, acondicionados numa mala, 260 porções de crack e outras 402 porções de maconha, numa mochila, além de caderno de anotações acerca do comércio espúrio. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 771.062/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022.)
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