JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 04/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECLUSÃO COM DETENÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 111 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A orientação do Superior Tribunal de Justiça de que, nos termos do art. 111 da Lei de Execução Penal, as penas de reclusão e de detenção devem ser consideradas cumulativamente, já que ambas são da mesma espécie, ou seja, penas privativas de liberdade. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.012.584/RN, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 28/10/2022.)
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