- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2020
- Data de publicação
- 18/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/05/2020, p. 18/05/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DADO EM GARANTIA DE DÍVIDA DE PESSOA JURÍDICA. PENHORA. POSSIBILIDADE. PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL QUE CONSTAM COMO ÚNICOS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA DEVEDORA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal local decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, no sentido de que, "é possível a penhora de bem de família, quando os únicos sócios da empresa devedora são os titulares do imóvel hipotecado, sendo ônus dos proprietários a demonstração de que a família não se beneficiou dos valores auferidos" (AREsp 1447561 / GO , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 19/8/2019 , DJe 22/8/2019). Incidência da Súmula 83 do STJ 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.501.916/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 18/5/2020.)
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