- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/10/2022, p. 21/10/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. PENHORA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. PERCENTUAL. RENDIMENTOS. IMPENHORABILIDADE RELATIVA (CPC/2015, ART. 833, IV). RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família" (EREsp 1.518.169/DF, Rel. p/ acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, j. em 03/10/2018, DJe de 27/02/2019). 2. A Corte de origem afastou a pretensão recursal quanto ao pleito de penhora de 30% do salário do ora recorrido, unicamente por entender pela impenhorabilidade absoluta do rendimento salarial. 3. Estando o acórdão estadual em dissonância com a jurisprudência deste Tribunal, impõe-se o retorno dos autos à Corte de origem a fim de que reexamine a causa à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.934.570/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 21/10/2022.)
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