- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2022
- Data de publicação
- 18/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/10/2022, p. 18/10/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. PERÍODO DE CARÊNCIA. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte Superior, configura abusividade a negativa de fornecimento de tratamento médico-hospitalar baseada em cláusula de carência, mormente quando configurada a situação de urgência ou emergência. 2. Tendo a Corte de origem entendido pela ocorrência de situação de emergência ou urgência, não pode este Superior Tribunal reexaminar o acervo fático-probatório dos autos, a fim de adotar entendimento diverso. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Não pode o Superior Tribunal de Justiça, dada a natureza excepcional do recurso especial, reapreciar o conjunto probatório para entender de forma diversa quanto à existência de abalos físicos ou psicológicos aptos a ensejar a indenização por danos morais. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 4. A revisão do quantum indenizatório é inviável em recurso especial por encontrar óbice estabelecido na Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.047.126/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 18/10/2022.)
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