- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/05/2020, p. 15/05/2020
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. VIA INADEQUADA. DÍVIDA ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL. SÚMULA Nº 309/STJ. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O habeas corpus não é o instrumento processual adequado para averiguar a dificuldade financeira do alimentante de arcar com o débito alimentar objeto de execução, porquanto sua análise se mostra incompatível com a via restrita do writ. 2. A medida prisional encontra-se lastreada em inadimplemento de obrigação alimentar, sendo insuficiente o pagamento parcial das prestações, nos termos da Súmula nº 309/STJ. 3. A suposta prescrição da dívida alimentar é tese incompatível com a via escolhida pelo recorrente. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no HC n. 538.335/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 15/5/2020.)
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