JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2022
Data de publicação
13/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 10/10/2022, p. 13/10/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. PEDIDOS IMPROCEDENTES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PONTO OMISSO, CONTRADITÓRIO OU OBSCURO - SÚMULA N. 284/STF, POR ANALOGIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ E DA SÚMULA N. 83/STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais por falha na prestação de serviço. Na sentença, julgaram-se os pedidos improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro - Súmula n. 284/STF, na incidência da Súmula n. 7/STJ, da Súmula n. 83/STJ (quanto ao julgamento da lide de forma antecipada e cerceamento defesa e também quanto à revelia). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. II - São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial. III - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.114.234/MT, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 13/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. ANULAÇÃO DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. POR ANALOGIA, INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF. I - Na origem trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a anulação de débito e indenização por danos morais. Na sentença julgaram-se os pedidos procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/10/2022

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIOS PROCEDENTES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE AF RONTA AO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de indenização por danos morais, bem como a repetição de indébito. Na sentença, julgaram-se os pedidos …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/06/2022

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDOS PROCEDENTES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. OCORRÊN CIA DA SÚMULA N. 83/STJ E DA SÚMULA N. 7/STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a indenização por danos materiais e morais. Na sentença, julgaram-se os pedidos procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para fixar a correçã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/10/2022

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. DANO MORAL. PEDIDO PROCEDENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia indenização por dano moral. Na sentença, jugou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi modificada para pedido procedente. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurs…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/10/2022

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a indenização por danos materiais e morais. Na sentença, julgaram-se os pedidos parcialmente procedentes para o pagamento de indenização por danos morais. No Tribunal a quo, a sentenç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.