- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/05/2020, p. 15/05/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CARACTERIZAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, rever o entendimento do acórdão impugnado acerca da legitimidade passiva dos agravados para integrar a demanda e de sua responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem implicaria a incursão na seara probatória dos autos e a apreciação de cláusula contratual, procedimentos obstados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.467.485/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 15/5/2020.)
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