JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/10/2022
Data de publicação
13/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/10/2022, p. 13/10/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVALÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO NO CASO. 1. Impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Prevalecem os parâmetros dos juros de mora e da correção monetária fixados no título executivo judicial, salvo em caso de legislação superveniente ao trânsito em julgado que determina tratamento diverso. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.131.223/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 13/10/2022.)
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