- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/10/2022, p. 21/10/2022
DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES EMITIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Ante a inexistência de relação jurídica imediata, a instituição bancária não é parte legítima para ser demandada em ação de indenização promovida por portador de cheque sem provisão de fundos, sendo o correntista do banco emitente do título o único responsável pelo pagamento do valor constante do cheque. 2. Pela mesma razão, em tal hipótese, é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em nova análise, dar provimento ao recurso especial. (AgInt no REsp n. 1.560.091/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 21/10/2022.)
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