- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2022
- Data de publicação
- 19/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/10/2022, p. 19/10/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCORPORAÇÃO AO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DESCABIMENTO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PATROCINADO PELO BANESPA NA ÉPOCA DA APOSENTADORIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO ESTADO DE SÃO PAULO. APLICAÇÃO DO TEMA 736/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JUSIRPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Controvérsia acerca da incorporação ao benefício de complementação de aposentadoria da parcela denominada 'PLR - gratificação semestral'. 2. Caso concreto em que o benefício de complementação de aposentadoria é oriundo de entidade fechada de previdência patrocinada por ente da administração indireta (BANESPA) na época da aposentadoria. 3. Aplicação ao caso da tese firmada no julgamento do Tema 736/STJ, segundo a qual: 'nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares' (sem grifos no original). 4. Descabimento do pagamento da parcela pretendida na espécie. Decisão que segue mantida. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.873.645/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 19/10/2022.)
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