- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/10/2022, p. 21/10/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. AUSÊNCIA. CONTRADIÇÃO. ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO. 1- Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado (CPC, art. 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2- Na hipótese dos autos, tão somente com o intuito de aclarar a fundamentação adotada, impõe-se a supressão dos parágrafos 1 e 2, do Capítulo 1, do acórdão embargado, mantendo-se, na íntegra, todos os demais fundamentos acolhidos, por unanimidade, pela Terceira Turma. 3- Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos modificativos. (EDcl no REsp n. 1.968.281/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022.)
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