JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/10/2022
Data de publicação
27/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/10/2022, p. 27/10/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO RECORRENTE. 1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impõe a incidência da Súmula 283/STF. 2. Desnecessidade de revolvimento fático-probatório para análise da ocorrência de preclusão acerca do debate sobre a compensação. 2.1. Preclusão ocorrida na hipótese ante a não impugnação da decisão que afastou a compensação, sendo inviável a reabertura da discussão sobre este ponto. 3. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido da possibilidade da alegação da compensação em contestação, independentemente de reconvenção. 3.1. Tal constatação não altera a conclusão do presente julgado, porque a questão da compensação está preclusa nos presentes autos. 4. Agravo interno conhecido, para, alterando os fundamentos da decisão agravada, manter a negativa de provimento ao recurso especial por fundamentação diversa. (AgInt no REsp n. 1.988.856/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 27/10/2022.)
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