- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2022
- Data de publicação
- 03/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24/10/2022, p. 03/11/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. QUESTÕES JÁ APRECIADAS EM IMPETRAÇÕES ANTERIORES. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES AS TESES ORA APRESENTADAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Habeas corpus impetrado com as teses de que a quantidade de droga, por si só, não é suficiente para afastar a incidência do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, bem como sua consideração no agravamento do regime prisional configura indevido bis in idem. As questões referentes à aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas e à alteração do regime prisional já foram tratadas nos HCs n. 532.687 e n. 642.483. Mesmo que assim não fosse, ao contrário do que afirma o agravante, o Tribunal a quo apresentou outros elementos, além da quantidade de droga, para afastar o § 4º e, no que diz respeito ao regime prisional, mostra-se cabível o seu agravamento, com base na quantidade de droga, não havendo bis in idem. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 739.139/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 3/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.