JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/02/2020
Data de publicação
11/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/02/2020, p. 11/02/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REDE HOTELEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva e afastada a responsabilidade solidária da rede hoteleira pelo não adimplemento do contrato de promessa de compra e venda de unidades imobiliárias, porquanto não integra a cadeia de fornecimento relativa à incorporação formada pelas sociedades empresárias inadimplentes. 2. Agravo interno provido. (AgInt no AREsp n. 1.555.853/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 11/2/2020.)
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