JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/10/2022
Data de publicação
03/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 24/10/2022, p. 03/11/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTRERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.115.649/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 3/11/2022.)
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