JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 25/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. TRÁFICO DE DROGAS. HEDIONDEZ EQUIPARADA. 1. A Lei n. 13.964/2019 não retirou o caráter de equiparado a hediondo do crime de tráfico de drogas. O caráter hediondo somente é retirado, nos termos do § 5º do art. 112 da Lei 7.210/1984, quando incide a figura do tráfico privilegiado, o que não é o caso dos autos, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal no HC 118.533/MS. 2. Dir-se-á que a previsão do § 5º do art. 112 da Lei 7.210/1984 (LEP), de que "Não se considera hediondo ou equiparado, para fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006.", antessupõe norma legal que arrole o tráfico de drogas como crime hediondo ou equiparado, premissa que tem sustentatibilidade um tanto vulnerável depois que a Lei nº 13.964, de 24/12/2019, revogou o § 2º do art. 2º da Lei 8.092/1990. Mas, de toda forma, essa é a jurisprudência estabilizada do do STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 750.428/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 28/10/2022.)
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