Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 30/08/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OAB. ANUIDADES. LEI N. 12.514/2011. APLICABILIDADE. 1. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB está submetida ao disposto no art. 8º da Lei n. 12.514/2011, legislação que rege todos os conselhos profissionais, sem distinção. Apesar de a OAB possuir natureza sui generis, conforme, inclusive, decidido pelo Excelso Pretório no julgamento da ADI n. 3026/DF, sujeita-se ao disposto na referida legislação. 2. Conforme decidido pela…