JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
14/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/11/2022, p. 14/11/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA. VERBA HONORÁRIA. NÃO CABIMENTO. 1. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2.Nos termos da Súmula 519/STJ, aplicável às execuções contra a Fazenda Pública, "na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". 3.Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.998.851/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 14/11/2022.)
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