- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DÍVIDA ATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade apresentada nos autos, a fim de tão somente afastar a incidência de juros e correção monetária do crédito, por força do art. 18 da Lei n. 6.024/1974. No Tribunal a quo, o pedido foi parcialmente provido. II - A jurisprudência do STJ está orientada no sentido de que a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação, interrupção do expediente forense ou indisponibilidade do sistema eletrônico da Corte local deverá ser comprovada no ato da interposição do recurso, de acordo com o CPC de 2015. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.839.128/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 31/8/2021. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.852.005/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022.)
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