JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 14/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "o princípio da insignificância não é aplicável aos crimes de tráfico de drogas" (HC n. 752.959/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/8/2022, DJe 31/8/2022). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 648.342/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 28/11/2022.)
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