- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2022
- Data de publicação
- 21/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14/11/2022, p. 21/11/2022
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. "Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro" (REsp n. 1.809.486/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/12/2020, DJe de 16/12/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.777.270/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 21/11/2022.)
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