- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2022
- Data de publicação
- 17/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/11/2022, p. 17/11/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 AFASTADO EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO. IDONEIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere o pedido de aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 quando evidenciado que o afast amento se deu com base em fundamentação idônea. 2. Na hipótese, para afastar o redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a Corte de origem sopesou, além da quantidade de drogas apreendidas, as circunstâncias em que verificada a apreensão - armazenamento das drogas e anotações de contabilidade para o tráfico -, para concluir no sentido de que os pacientes se dedicavam ao crime. Fundamentação essa que guarda perfeita harmonia com a orientação jurisprudencial desta Corte. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 766.203/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 17/11/2022.)
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