- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 12/05/2020, p. 15/05/2020
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver, no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, ou, então, retificar, quando constatado, eventual erro material do julgado. 2. O recurso aclaratório possui finalidade integrativa e, portanto, não se presta à reforma do entendimento aplicado ou ao rejulgamento da causa. Ademais, não há falar em omissão pela ausência de manifestação sobre o cabimento de habeas corpus de ofício, haja vista a competência da Vice-Presidência desta Corte, restrita ao juízo de admisibilidade recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1.469.363/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 12/5/2020, DJe de 15/5/2020.)
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