JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/11/2022
Data de publicação
21/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/11/2022, p. 21/11/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1.Por não ter sido sucumbente, inexiste interesse recursal, para interposição do presente agravo interno, da parte que teve seu recurso especial integralmente provido. O provimento jurisdicional ora perseguido - voltado para o conhecimento e provimento do apelo nobre - não se revela útil ou necessário para a consecução da finalidade almejada. 2.Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.008.617/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 21/11/2022.)
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