- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2022
- Data de publicação
- 17/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14/11/2022, p. 17/11/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESCUTA TELEFÔNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS NA ORIGEM. VIA ELEITA INADEQUADA. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE VÁRIOS AGRAVOS. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONHECIMENTO APENAS DO PRIMEIRO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A interposição simultânea de vários agravos regimentais, pela parte contra o mesmo ato judicial conduz ao julgamento apenas do primeiro recurso, em face dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. O voto condutor no acórdão recorrido solveu a irresignação da defesa, ressaltando que ambas as partes do processo tiveram "acesso integral a toda a gravação, inclusive, com manifestação sobre o conteúdo" do material captado. Em face do quanto foi apontado pela instância ordinária, a análise necessária para revisão da conclusão adotada na origem não prescindiria de revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com os estreitos limites da via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 723.777/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 17/11/2022.)
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