JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
30/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 22/11/2022, p. 30/11/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 315 DO STJ. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. 1. Revela-se inviável rever - em embargos de divergência - o conhecimento do recurso, uma vez que o agravo em recurso especial foi improvido em decorrência do óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Aplica-se ao caso dos autos a Súmula n. 315/STJ, que assim dispõe: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 3. A ausência de similitude fática entre os arestos confrontados obsta o processamento dos embargos de divergência. Agravo interno improvido. (AgInt nos EAREsp n. 1.961.555/GO, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 22/11/2022, DJe de 30/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/11/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 315 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. A parte ora agravante pleiteia modificar, via embargos de divergência, acórdão que aplicou o óbice da Súmula n. 7/STJ em tema de preenchimento dos requisitos para a concessão de justiça gratuita. 2. Revela-se inviável, porém, rever - em embargos de divergência - o conhecimento do recurso especial …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 29/11/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 315 DO STJ. 1. Revela-se inviável rever - em embargos de divergência - o conhecimento do recurso, uma vez que o agravo em recurso especial foi improvido em decorrência do óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Aplica-se ao caso dos autos a Súmula n. 315/STJ, que assim dispõe: "Não cabem embargos de div…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/02/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 315 DO STJ. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. 1. Revela-se inviável rever - em embargos de divergência - o conhecimento do recurso, uma vez que o agravo em recurso especial foi improvido em decorrência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Não cabe, em embargos de divergência, a análise de p…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/11/2022

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 315 DO STJ. 1. A parte agravante pleiteia modificar acórdão que aplicou a Súmula n. 284/STF. Porém, revela-se inviável rever - em embargos de divergência - o conhecimento do recurso especial. 2. Aplica-se ao caso dos autos a Súmula n. 315/STJ, que assim dispõe: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do ag…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/12/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAR EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO EXAMINA O MÉRITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência. 2. Os Embargos não reúnem condições de serem processados. Mediante análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.