- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 29/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 22/11/2022, p. 29/11/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 181/STF. 1. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do Superior Tribunal de Justiça tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral (Tema n. 181/STF). 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso extraordinário sucessivamente apresentado, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, pois a parte recorrente exauriu sua faculdade recursal com a interposição do agravo interno primeiramente protocolado. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Agravo em recurso extraordinário não conhecido. (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.745.662/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 22/11/2022, DJe de 29/11/2022.)
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