JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
12/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 22/11/2022, p. 12/12/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO PELO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. (IM)POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Delimitação da controvérsia: Definir se é possível ou não a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública. 2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016), em conjunto com o REsp 1.981.398/RS. (ProAfR no REsp n. 1.991.439/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 22/11/2022, DJe de 12/12/2022.)
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