JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 22/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PECULIARIDADES DO CASO. POSSIBILIDADE. 1. A teor do art. 492, I, "b", do CPP, as circunstâncias agravantes poderão ser aplicadas na dosimetria da pena, desde que suscitadas, em plenário, nos debates orais, como na hipótese dos autos. 2. No interrogatório do réu, o Ministério Público iniciou debate a respeito dos seus antecedentes, mas foi interrompido pela Defensoria Pública, sob as alegações de nulidade e até mesmo da prática do crime de abuso de autoridade. 3. Há, portanto, manifesta contradição entre a tese ora suscitada pela defesa e seu comportamento em plenário, circunstância que vai de encontro ao princípio da boa-fé objetiva, na perspectiva do subprincípio da vedação aos comportamentos contraditórios (venire contra factum proprium). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 748.435/PR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 25/11/2022.)
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