JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/11/2022
Data de publicação
30/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/11/2022, p. 30/11/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. MANUTENÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para sanar erro material quanto ao diploma processual aplicável. (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.978.122/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022.)
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