- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/11/2022, p. 09/12/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL. REEXAME. INVIABILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à configuração de danos morais sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Em regra, é inviável acolher a pretensão recursal de reduzir o valor arbitrado a título de indenização por danos morais na estreita via do recurso especial, o que se revela possível apenas quando o montante fixado pelas instâncias ordinárias é irrisório ou abusivo. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.086.827/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 9/12/2022.)
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